Faça seu agendamento agora mesmo pelo telefone (43) 3329-8000
CONTRATADA: DON TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.820.882/0001-70, localizada na Rua Mato Grosso, 1520, sala 04, Centro, CEP 86.010-180, na cidade de Londrina/PR, neste ato representada pelo seu sócio administrador FABIANO DIAS DONATO, RG. Nº. 7.536.621-3 PR, CPF.: 007.496.509-31.
Primeiramente, é importante frisar que a DONSAÚDE não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, bem como não tem por objeto a publicidade e prestação de serviços médicos diretos; tão somente consiste em ferramenta de intermediação entre o Usuário, profissionais da saúde, consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais nele cadastrados, assim como o oferecimento de descontos em fornecedores credenciados e conteúdo de educação e lazer a custos reduzidos.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por força do presente contrato, são oferecidos ao ADERENTE e QUATRO DEPENDENTES na condição FAMÍLIA ou exclusivamente ao ADERENTE na condição INDIVIDUAL, as contratações com empresas de prestação de serviços parceiras da DONSAÚDE, nas áreas de saúde e bem estar, a custos reduzidos, nas cidades de Londrina/PR, Cambé/PR e Ibiporã/PR.
RESPONSABILIDADE DA DONSAÚDE FRENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PARCEIROS
CLÁUSULA SEGUNDA: A DONSAÚDE, por ser mero intermediador de serviços, jamais será responsabilizada por quaisquer fatos ou atos resultantes direta ou indiretamente das contratações de serviços intermediadas por meio de sua plataforma, incluindo, mas sem se limitar a: erro médico, negligência médica, erros em exames, implicações tributárias envolvendo os serviços de saúde prestados, descumprimento de normas de órgãos de classe, má qualidade de atendimento, insuficiência de informações, bem como danos de qualquer natureza causados por Prestadores, inclusive danos morais e lucros cessantes.
DA RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PARCEIROS
Parágrafo único: A DONSAÚDE se reserva no direito de, a qualquer tempo, excluir da rede credenciada algum prestador de serviços e especialidade médica, bem como incluir novos, mediante simples alteração no portal eletrônico da plataforma digital.
DA ATIVAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a DONSAÚDE, terá direito aos serviços e vantagens por ela intermediados.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O ADERENTE obriga-se a pagar à DONSAÚDE, a partir da assinatura deste, por si, o valor ANUAL de R$ 430,80 para o Clube Família ou R$ 358,80 para o Clube Individual, parcelados em até 12 (doze) vezes, mantendo como data de vencimento mensal, o dia da assinatura e vencimento do cartão.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato tem validade e vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do pagamento, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo prazo, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA OBRIGAÇÃO DE MANTER O CADASTRO ATUALIZADO
CLÁUSULA NONA: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE manter atualizado perante a DONSAÚDE o seu cadastro com endereços de correspondência, e-mail, telefone e WhatsApp.
DOS SUCESSORES
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato constitui-se Ato Jurídico Perfeito, obrigando não só as partes contratantes, como seus sucessores legais, a título singular ou universal, conferindo às partes o Direito Adquirido, tal como definidos nos parágrafos 1° e 2° do art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, não sendo suas disposições, durante sua vigência, atingidas por legislação anterior, conforme disposto no inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As Partes têm ciência e concordam que os dados pessoais serão coletados através de preenchimento de proposta e do presente instrumento com a apresentação dos documentos pessoais dos envolvidos, tais como: CPF, RG, certidão de casamento, nascimento, comprovante de endereço, contrato social e alterações de sociedades da qual faça parte, comprovante de endereço, CPF, RG, certidão de casamento/nascimento do sócio administrador (para pessoa jurídica), bem ainda comprovação de rendimentos. Os documentos podem ser ainda recebidos por e-mail, ou WhatsApp da DONSAÚDE, além de outros sistemas informatizados utilizados por esta.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do contrato, mediante autorização de débito em anexo, bem como está ciente de que a DONSAÚDE não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina/PR, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.