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TERMOS DE USO - CLUBE DON SAÚDE

CONTRATADA: DON TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.820.882/0001-70, localizada na Rua Mato Grosso, 1520, sala 04, Centro, CEP 86.010-180, na cidade de Londrina/PR, neste ato representada pelo seu sócio administrador FABIANO DIAS DONATO, RG. Nº. 7.536.621-3 PR, CPF.: 007.496.509-31.

Primeiramente, é importante frisar que a DON SAÚDE não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, bem como não tem por objeto a publicidade e prestação de serviços médicos diretos; tão somente consiste em ferramenta de intermediação entre o Usuário, profissionais da saúde, consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais nele cadastrados, assim como o oferecimento de descontos em fornecedores credenciados e conteúdo de educação e lazer a custos reduzidos. 

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Por força do presente contrato, são oferecidos ao ADERENTE e QUATRO DEPENDENTES as contratações com empresas de prestação de serviços parceiras da DON SAÚDE, nas áreas de saúde, educação e lazer, a custos reduzidos, nas cidades de Londrina/PR, Cambé/PR e Ibiporã/PR.


RESPONSABILIDADE DA DON SAÚDE FRENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PARCEIROS

CLÁUSULA SEGUNDA: A DON SAÚDE, por ser mero intermediador de serviços, jamais será responsabilizada por quaisquer fatos ou atos resultantes direta ou indiretamente das contratações de serviços intermediadas por meio de sua plataforma, incluindo, mas sem se limitar a: erro médico, negligência médica, erros em exames, implicações tributárias envolvendo os serviços de saúde prestados, descumprimento de normas de órgãos de classe, má qualidade de atendimento, insuficiência de informações, bem como danos de qualquer natureza causados por Prestadores, inclusive danos morais e lucros cessantes.

  • 1º: Ainda que a DON SAÚDE, por mera liberalidade, venha a configurar alertas com recomendações gerais ao ADERENTE, é sempre obrigação única e exclusiva dos PRESTADORES cumprirem as normas aplicáveis a esses atendimentos, determinadas pelos competentes órgãos de classe.
  • 2º: A DON SAÚDE não será responsável perante o ADERENTE pelas informações e avaliações dos PRESTADORES, e nem, tampouco, pelo grau de experiência profissional e qualificação deles, mas apenas se compromete a envidar seus melhores esforços para credenciar PRESTADORES aptos a executar atividades médicas, educação e lazer por meio de validação das credenciais perante os respectivos órgãos de classe e outras informações profissionais informadas no cadastro dos PRESTADORES. 
  • 3º: A DON SAÚDE não é responsável pela definição e variação de preços de consultas, exames e demais serviços de saúde, educação e lazer, sendo essa atribuição responsabilidade exclusiva dos PRESTADORES.
  • 4º: O ADERENTE concorda e reconhece que, pelos mais diversos fatores, e principalmente por se tratar de um ambiente eletrônico e virtual condicionado ao pleno acesso à Internet por parte do próprio ADERENTE e dos PRESTADORES, a plataforma DON SAÚDE poderá apresentar falhas, defeitos, incorreções e/ou interrupções, razão pela qual se mostra impossível garantir o pleno funcionamento e a plena disponibilidade da plataforma, não se responsabilizando por eventuais danos causados em decorrência de tal circunstância, seja de que natureza for, inclusive danos decorrentes de eventual cancelamento de consultas. A DON SAÚDE tão somente se compromete a adotar boas práticas de Tecnologia da Informação e envidar seus melhores esforços para sanar qualquer anormalidade no funcionamento da plataforma, dentro da maior brevidade possível.
  • 5º: O ADERENTE é exclusivamente responsável, perante a DON SAÚDE e/ou terceiros, por todas as práticas diretas e indiretas envolvendo o uso da plataforma, incluindo o pagamento por consultas, exames e outros atendimentos de saúde, educação e lazer.


DA RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PARCEIROS

Parágrafo único: A DON SAÚDE se reserva no direito de, a qualquer tempo, excluir da rede credenciada algum prestador de serviços e especialidade médica, bem como incluir novos, mediante simples alteração no portal eletrônico da plataforma digital.


DA ATIVAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a DON SAÚDE, terá direito aos serviços e vantagens por ela intermediados.


PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA: O ADERENTE obriga-se a pagar à DON SAÚDE, a partir da assinatura deste, por si, o valor ANUAL de R$ 430,80, divididos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas no valor unitário de R$ 35,90, mantendo como data de vencimento mensal, o dia da assinatura.


  • 1º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª parcela, através da forma de arrecadação elegida pelo ADERENTE.

  • 2º: Ocorrendo a renovação automática do contrato, nos termos da cláusula oitava, fica ciente o ADERENTE acerca do reajuste anual do preço, de acordo com o INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, excluindo-se os índices negativos, sendo informado ao
    ADERENTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato tem validade e vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª parcela do preço, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo prazo, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.


  • 1º: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de vigência, por escrito.

  • 2º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma do saldo remanescente para a quitação do preço convencionado na cláusula sétima.

  • 3º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todos os eventuais débitos em atraso.

  • 4º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial dos eventuais débitos não quitados pelo ADERENTE, acrescido de multa de
    2%, correção monetária pelos índices INPC/IBGE e juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die.


DA OBRIGAÇÃO DE MANTER O CADASTRO ATUALIZADO

CLÁUSULA NONA: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE manter atualizado perante a DON

SAÚDE o seu cadastro com endereços de correspondência, e-mail, telefone e WhatsApp.

DOS SUCESSORES

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato constitui-se Ato Jurídico Perfeito, obrigando não só as partes contratantes, como seus sucessores legais, a título singular ou universal, conferindo às partes o Direito Adquirido, tal como definidos nos parágrafos 1° e 2° do art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, não sendo suas disposições, durante sua vigência, atingidas por legislação anterior, conforme disposto no inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal.

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As Partes têm ciência e concordam que os dados pessoais serão coletados através de preenchimento de proposta e do presente instrumento com a apresentação dos documentos pessoais dos envolvidos, tais como: CPF, RG, certidão de casamento, nascimento, comprovante de endereço, contrato social e alterações de sociedades da qual faça parte, comprovante de endereço, CPF, RG, certidão de casamento/nascimento do sócio administrador (para pessoa jurídica), bem ainda comprovação de rendimentos. Os documentos podem ser ainda recebidos por e-mail, ou WhatsApp da DON SAÚDE, além de outros sistemas informatizados utilizados por esta.

  • 1º: As Partes têm ciência que, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), têm assegurados os direitos previstos no art. 18 da referida Lei, tais como: acesso aos dados, correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, eliminação de dados, portabilidade dos dados; revogação do consentimento.
  • 2º: Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 18 da Lei 13.709/2018, os direitos previstos acima serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou representante legalmente constituído.
  • 3º: As Partes podem revogar o consentimento para tratamento dos seus dados a qualquer momento, em cumprimento ao que prevê o parágrafo quinto do artigo 8º da Lei 13.709/2018, sem quaisquer custos, cientes que tal revogação pode implicar em não mais recebimento de informações e de marketing por parte da DON SAÚDE, dentre outras.
  • 4º: A Parte que desejar corrigir, bloquear ou eliminar dados (retificação), poderá fazê-lo através de requerimento expresso do titular ou representante legalmente constituído à DON SAÚDE, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 18, da Lei 13.709/2018.
  • 5º: As Partes têm ciência de que a controladora dos dados obtidos, nos termos da Lei 13.709/2018, será a DON SAÚDE, que poderá os compartilhar, assegurando que os dados serão tratados por operadores capacitados, de forma a cumprir os fundamentos e as regras impostas pela LGPD.


DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:  O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do contrato, mediante autorização de débito em anexo, bem como está ciente de que a DON SAÚDE não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina/PR, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.